Integração de crianças ucranianas na Escola
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- Atualizado em 15-03-2022
EDUCAÇÃO
Todos os cidadãos estrangeiros menores, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm direito ao acesso à Educação. Neste sentido, as crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível, tal como acontece com qualquer outra criança e jovem que chegue ao País no decurso do ano letivo
Os moldes desta integração estão a ser delineados a nível nacional, tendo em consideração os resultados das auscultações feitas a entidades que possam contribuir de forma significativa para um processo ágil e simplificado de acesso à Educação.
No sentido de agilizar a integração, no nosso sistema educativo, de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, foram estabelecidas medidas extraordinárias ao nível da:
As medidas podem ser consultadas na íntegra aqui:
Foi igualmente equacionado um modelo de receção/integração (https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Projetos/Criancas_jovens_refugiados/guia_acolhimento_requerente_de_asilo_e_beneficiarios_de_protecao_internacional.pdf), que prevê:
Para menores estrangeiros não acompanhados (MENA), que sejam acolhidos em centros de acolhimento, estão, ainda, definidas medidas a adotar fora do contexto escolar como sejam, a integração em ambiente escolar de forma progressiva, de acordo com o diagnóstico sociolinguístico e em moldes a articular com os estabelecimentos de ensino; a aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna (assegurada pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada de referência); o acompanhamento por equipa multidisciplinar no centro de acolhimento, constituída por docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores; entre outras.
Importa ainda referir as alterações recentemente introduzidas, por Despacho (https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/2044-2022-179188085), no funcionamento do Português Língua Não Materna, que permitem flexibilizar as formas de ensino da língua, potenciando formas diferentes de integração.
Está ainda disponível um acervo documental na página eletrónica dedicada a esta matéria, no portal da Direção-Geral da Educação, em: http://dge.mec.pt/criancas-e-jovens-refugiados-medidas-educativas.
A operacionalização destas ações é acompanhada por um grupo de trabalho constituído por diversos organismos do Ministério da Educação e por outras entidades, como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).
Por último, cidadãos migrantes, com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente da situação face ao emprego, cuja língua materna não é a portuguesa, e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, podem frequentar Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA). Estes cursos constituem-se como uma resposta às necessidades da aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos migrantes que se fixem em Portugal e visam contribuir para o seu acolhimento e inserção socioprofissional, bem como para a prevenção da sua discriminação em função da origem. Os interessados em integrar os Cursos PLA deverão contactar a respetiva Escola, os Centros Qualifica ou o Centro de Emprego e Formação Profissional da sua área de residência, no sentido de proceder à respetiva inscrição e obter informações sobre os requisitos, datas de início e horários já disponíveis. |